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Jurisprudência


AgRg no REsp 1522082 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0335780-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PROTESTO. ALEGADO SAQUE DE DUPLICATAS SEM RESPALDO EM COMPRA E VENDA MERCANTIL. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM DA EXISTÊNCIA DE PROTESTO DE BOLETOS BANCÁRIOS RELATIVOS A CONTRATO DE ARRENDAMENTO E NÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. CONTRATO DE ARRENDAMENTO INADIMPLIDO. SUBMISSÃO AO PROTESTO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 9.492/97. POSSIBILIDADE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF EM RELAÇÃO A NORMAS A DISCIPLINAREM AS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1522082/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "A Lei 9.492 mais claramente amplificou a faculdade da utilização do protesto para documentos que não aqueles em que se dera a sua origem, os títulos de crédito. Anteriormente, o inciso I do art. 11 da Lei 8.935/94, ao regulamentar o art. 236 da CF, já dispunha, ao tratar dos atos dos tabeliães em relação ao protesto, o protocolo dos documentos de dívida para a prova do descumprimento da obrigação. [...]. A conclusão, pois, é que outros documentos a consubstanciarem uma dívida são também protestáveis".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009294 ANO:1997 ART:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00236(REGULAMENTADO PELO ARTIGO 11, I, DA LEI 8.935/1994)LEG:FED LEI:008935 ANO:1994 ART:00011 INC:00001
Veja : (BOLETO BANCÁRIO - PROTESTO - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1242956-PB, AgRg no AREsp 500432-SC, AgRg no AREsp 121263-GO(PROTESTO - CONTRATO DE CÂMBIO) STJ - REsp 536128-RS, REsp 303226-MG, REsp 633453-BA, REsp 237544-RS, AgRg no REsp 835339-RS
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