main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1523498 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0068604-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN, CONTRA DECISÃO DESFAVORÁVEL À PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. A interposição de qualquer recurso exige o preenchimento de determinados requisitos legalmente previstos, a serem aferidos no momento do juízo de sua admissibilidade, dentre os quais o interesse recursal, ausente, no caso, haja vista que o MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES/RN consagrou-se vencedor, na demanda, não tendo interesse em recorrer contra decisão desfavorável à parte contrária. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1523498/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1467963-MG, AgRg no AREsp 333634-RS, AgRg no Ag 1381561-SC
Mostrar discussão