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Jurisprudência


AgRg no REsp 1523713 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0070336-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão dos critérios para fins de fixação do valor da multa administrativa aplicada pelo INMETRO encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar análise dos aspectos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1523713/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 16/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:009933 ANO:1999 ART:00009 PAR:00002
Veja : STJ - AgRg no AREsp 328851-SE
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