AgRg no REsp 1523713 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0070336-6
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios para fins de fixação do valor da multa administrativa aplicada pelo INMETRO encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar análise dos aspectos fático-probatórios dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1523713/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO INMETRO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios para fins de fixação do valor da multa administrativa aplicada pelo INMETRO encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar análise dos aspectos fático-probatórios dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1523713/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:009933 ANO:1999 ART:00009 PAR:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 328851-SE
Mostrar discussão