AgRg no REsp 1523896 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0070775-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REAPRECIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade, foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. A análise das razões recursais, quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, demanda o revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1523896/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REAPRECIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade, foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. A análise das razões recursais, quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, demanda o revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1523896/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO DO VALOR FIXADO - REEXAME DEPROVA) STJ - AgRg no AREsp 336236-SP, AgRg no Ag 1035929-PR(MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REAPRECIAÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no Ag 1336964-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 792875 RS 2015/0252672-0 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:17/05/2016AgRg no AREsp 609178 SP 2014/0288261-3 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016AgRg no REsp 1371915 SP 2013/0060128-9 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:15/10/2015
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