AgRg no REsp 1523915 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0070910-2
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESLIGAMENTO DA CARREIRA MILITAR.
MILITAR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO.
REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu inexistir vício no desligamento da requerente da carreira militar. A revisão de tal entendimento demandaria a dilação probatória, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1523915/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESLIGAMENTO DA CARREIRA MILITAR.
MILITAR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO.
REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu inexistir vício no desligamento da requerente da carreira militar. A revisão de tal entendimento demandaria a dilação probatória, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1523915/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate
:
ATO ADMINISTRATIVO, NULIDADE.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 410439-CE
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