AgRg no REsp 1524333 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0072994-1
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que, para fins de FGTS, o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, não sendo aplicada a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90.
2. O entendimento firmado no REsp 1.110.848/RN aplica-se somente aos contratos de trabalho declarados nulos, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1524333/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que, para fins de FGTS, o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, não sendo aplicada a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90.
2. O entendimento firmado no REsp 1.110.848/RN aplica-se somente aos contratos de trabalho declarados nulos, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1524333/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate
:
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:0019ALEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(SERVIDOR TEMPORÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA COM OESTADO - FGTS - NÃO PAGAMENTO) STJ - EDcl no REsp 1457093-MG, AgRg no AREsp 487480-TO, AgRg no AREsp 483585-PE, REsp 1399207-MG, AgRg no REsp 1345469-MG
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