AgRg no REsp 1524531 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0075535-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. EQUIDADE NA FIXAÇÃO. REEXAME DAS PREMISSAS DE FATO ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 do STJ. VALOR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 do STJ.
PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dos honorários advocatícios, de acordo com os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Este Sodalício Superior altera os honorários arbitrados apenas nos casos em que o valor estipulado pelo acórdão recorrido for irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1524531/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. EQUIDADE NA FIXAÇÃO. REEXAME DAS PREMISSAS DE FATO ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 do STJ. VALOR RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 do STJ.
PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dos honorários advocatícios, de acordo com os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Este Sodalício Superior altera os honorários arbitrados apenas nos casos em que o valor estipulado pelo acórdão recorrido for irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1524531/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 348618-ES, EDcl no AREsp 629461-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 815272 RS 2015/0295923-9 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:01/06/2016AgRg no REsp 1412834 SC 2013/0345560-0 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:28/08/2015
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