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Jurisprudência


AgRg no REsp 1525563 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0087591-6

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA DIRETA. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO. RES FURTIVA. VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. 1. Pacificou-se nesta Corte o entendimento no sentido da necessidade de realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios. Dessarte, se era possível a realização da perícia, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência. 2. Consideradas as circunstâncias do crime (furto de pote de "whey protein", subtraído de estabelecimento comercial e avaliado em R$ 355,00, que foi restituído à vítima) e tendo em vista a primariedade do agente, bem como que a res furtiva é de pequeno valor, não ultrapassando o salário mínimo então vigente (R$ 678,00), evidencia-se o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício do privilégio no crime de furto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1525563/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 PAR:00002
Veja : (CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO - PERÍCIA - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1501462-MT, HC 237105-RJ(FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - REQUISITOS) STJ - AgRg no REsp 1486001-RJ, HC 286580-RJ, REsp 1370395-DF
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