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Jurisprudência


AgRg no REsp 1525604 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0080375-4

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CP. AFASTAMENTO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA. TRIBUNAL A QUO QUE DECIDIU A QUESTÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não se infere do acórdão recorrido nenhuma parcela autônoma de fundamento infraconstitucional que legitime a via do especial para revisar o acórdão recorrido. O caráter eminentemente constitucional do acórdão impede sua modificação em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF". (AgRg no REsp 1495583/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 09/02/2015) . 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1525604/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVOSCONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1495583-DF, AgRg no REsp 786099-RS, AgRg no AREsp 583890-PE
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