AgRg no REsp 1525861 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0090606-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALHA NA GRAVAÇÃO DO SISTEMA AUDIOVISUAL. REGISTRO PARCIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 185 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
155 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tanto nos casos de nulidade relativa como nos de nulidade absoluta, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, sendo imprescindível a efetiva demonstração de prejuízo.
2. No caso, o acórdão recorrido, soberano na análise das circunstâncias da causa, concluiu que a falha ocorrida na gravação da audiência de instrução criminal, notadamente na ocasião do interrogatório do réu, não acarretou nenhum prejuízo à sua defesa.
3. Com efeito, o advogado do agravante teve a oportunidade de fazer perguntas e acompanhar o referido ato judicial, sendo todas as testemunhas de defesa ouvidas, cujos depoimentos foram registrados na íntegra, limitando-se o acusado a negar o delito, sem apresentar nenhuma justificativa.
4. No que diz respeito à alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, observa-se que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ, atraindo, assim, a incidência do verbete 182, também desta Corte de Justiça.
5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no REsp 1525861/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALHA NA GRAVAÇÃO DO SISTEMA AUDIOVISUAL. REGISTRO PARCIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 185 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
155 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tanto nos casos de nulidade relativa como nos de nulidade absoluta, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, sendo imprescindível a efetiva demonstração de prejuízo.
2. No caso, o acórdão recorrido, soberano na análise das circunstâncias da causa, concluiu que a falha ocorrida na gravação da audiência de instrução criminal, notadamente na ocasião do interrogatório do réu, não acarretou nenhum prejuízo à sua defesa.
3. Com efeito, o advogado do agravante teve a oportunidade de fazer perguntas e acompanhar o referido ato judicial, sendo todas as testemunhas de defesa ouvidas, cujos depoimentos foram registrados na íntegra, limitando-se o acusado a negar o delito, sem apresentar nenhuma justificativa.
4. No que diz respeito à alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, observa-se que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ, atraindo, assim, a incidência do verbete 182, também desta Corte de Justiça.
5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no REsp 1525861/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo
regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado
do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00185
Veja
:
(NULIDADE RELATIVA OU ABSOLUTA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO -IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - RHC 46792-MG, REsp 1446799-RS STF - RHC 122467
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