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Jurisprudência


AgRg no REsp 1525945 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0091445-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - A tese de não caracterização da qualificadora do rompimento do obstáculo em razão da ausência de elaboração de laudo técnico não foi apresentada em apelação ou contrarrazões de recurso especial, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede sua análise em agravo regimental. 2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1525945/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 03/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1392926-MA, AgRg no REsp 1297836-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 1054970 CE 2017/0030534-0 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgRg no AREsp 1054970 CE 2017/0030534-0 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgRg no AREsp 1003335 SP 2016/0275153-7 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:10/02/2017
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