AgRg no REsp 1526266 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0065346-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO TABELIONATO IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. A jurisprudência desta Corte entendimento no sentido de que os tabelionatos são desprovidos de personalidade jurídica, pois são instituições administrativas, entes sem personalidade e desprovidos de patrimônio próprio, razão pela qual não se caracterizam como empresa ou entidade, sendo pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1526266/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO TABELIONATO IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. A jurisprudência desta Corte entendimento no sentido de que os tabelionatos são desprovidos de personalidade jurídica, pois são instituições administrativas, entes sem personalidade e desprovidos de patrimônio próprio, razão pela qual não se caracterizam como empresa ou entidade, sendo pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1526266/CE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1462169-RS, AgRg no AREsp 460534-ES, AgRg no REsp 804759-MG, REsp 1097995-RJ
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