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Jurisprudência


AgRg no REsp 1526842 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0081889-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Discute-se, nos autos, a incidência de IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.403.532/SC, relatoria Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual incide IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, entendeu de forma contrária à jurisprudência desta Corte, merecendo reforma o acórdão regional. Agravo regimental da FAZENDA NACIONAL provido. (AgRg no REsp 1526842/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Veja : STJ - EREsp 1403532-SC (RECURSO REPETITIVO), EDcl no AgRg no REsp 1520874-PE, AgRg no REsp 1425180-SC, AgRg nos EREsp 1406642-RS
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