AgRg no REsp 1526998 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0080664-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 2º DA LINDB. ICMS-ST. CONVÊNIOS. EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Em outras palavras, a eventual violação da lei federal, no caso, seria reflexa, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação dos Convênios ICMS 74/94, 86/95 e 03/99.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1526998/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 2º DA LINDB. ICMS-ST. CONVÊNIOS. EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Em outras palavras, a eventual violação da lei federal, no caso, seria reflexa, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação dos Convênios ICMS 74/94, 86/95 e 03/99.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1526998/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST CNV:000074 ANO:1994 UF:MGLEG:EST CNV:000086 ANO:1995 UF:MGLEG:EST CNV:000003 ANO:1999 UF:MG
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 673864-TO, AgRg no AgRg no AREsp 142308-MG
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