main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1527582 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0085766-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI. NÃO RECEPÇÃO. 1. Tem natureza exclusivamente constitucional e, portanto, insuscetível de ser revista na via do especial a controvérsia que questiona a recepção do Decreto-Lei n. 1.537/77 pela Constituição de 1988. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1527582/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:001537 ANO:1977
Veja : STJ - AgRg no REsp 1414589-CE, REsp 1311956-DF
Mostrar discussão