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Jurisprudência


AgRg no REsp 1527653 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0080608-8

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão de origem cuidou de pleito de extensão dos benefícios de auxílio-acidente e pecúlio a todos os aposentados, entretanto reconheceu tais direitos apenas aos aposentados que os tivessem adquirido até a data de vigência das Medidas Provisórias n. 1.596-14 e n. 381. Dessa forma, o pleito sindical foi parcialmente provido. 2. Ora, se o pleito era o de obter os citados benefícios a todos os segurados que os adquirissem, independentemente das alterações legais, e o julgado reconheceu apenas o direito daqueles que os obtiveram antes delas, outra não poderia ser a forma de provimento, senão a parcial. 3. Decisão mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1527653/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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