AgRg no REsp 1527676 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0025436-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A contradição interna manifestada pelo descompasso entre os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido e sua conclusão consubstancia vício previsto no art. 535 do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1527676/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 01/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A contradição interna manifestada pelo descompasso entre os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido e sua conclusão consubstancia vício previsto no art. 535 do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1527676/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 01/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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