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Jurisprudência


AgRg no REsp 1527676 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0025436-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA. OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A contradição interna manifestada pelo descompasso entre os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido e sua conclusão consubstancia vício previsto no art. 535 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1527676/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 01/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 01/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
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