AgRg no REsp 1527759 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0172580-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A.
1. Os argumentos vertidos no regimental não alteram a conclusão acerca da patente inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e da legitimidade passiva da Brasil Telecom.
2. Na ação de anulação e substituição dos certificados representativos das ações disciplinada no art. 907, inciso II, do CPC, é legítima para a causa a sociedade anônima cujo patrimônio é representado pelas ações cuja substituição se pretende em face do seu extravio.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1527759/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A.
1. Os argumentos vertidos no regimental não alteram a conclusão acerca da patente inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e da legitimidade passiva da Brasil Telecom.
2. Na ação de anulação e substituição dos certificados representativos das ações disciplinada no art. 907, inciso II, do CPC, é legítima para a causa a sociedade anônima cujo patrimônio é representado pelas ações cuja substituição se pretende em face do seu extravio.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1527759/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00907 INC:00001 INC:00002 ART:00909 PAR:ÚNICO
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