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Jurisprudência


AgRg no REsp 1527836 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0085847-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RELATIVA À MATÉRIA JULGADA, NA ORIGEM, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Descabe a interposição de recurso especial contra o acórdão que, examinando embargos de declaração opostos na origem, decide pela ausência de vícios em decisão monocrática proferida pelo relator. Essa situação configura ausência de esgotamento de instância, atraindo o óbice da Súmula 281/STF. 2. "Quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, em verdade, não examina a controvérsia, mas apenas afere a presença, ou não, de um dos vícios indicados no art. 535, I e II, do CPC. Por conseguinte, o fato de existir decisão colegiada não impede nem inibe a subsequente interposição de agravo regimental, este sim, apto a levar ao órgão coletivo o exame da questão controvertida" (AgRg no REsp 1.231.070/ES, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe 10/10/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1527836/RR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg no REsp 1231070-ES, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 373185-DF, AgRg no REsp 1231070-ES
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