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Jurisprudência


AgRg no REsp 1527853 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0085869-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal entendeu que não há identidade de partes entre as duas ações. Fica evidente que a questão foi decidida à luz das provas colacionadas nos autos. Portanto, a revisão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1527853/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1386263-DF, AgRg no AREsp 189359-SP
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