AgRg no REsp 1528277 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0097037-7
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VÍCIO DE QUESITAÇÃO.
PROTESTO DA DEFESA QUE NÃO CONSTA DA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Não havendo, na ata do julgamento perante o Tribunal do Júri, registro sobre o protesto da defesa quanto ao indeferimento da elaboração de quesito, verifica-se a preclusão da matéria.
Precedente.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1528277/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VÍCIO DE QUESITAÇÃO.
PROTESTO DA DEFESA QUE NÃO CONSTA DA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Não havendo, na ata do julgamento perante o Tribunal do Júri, registro sobre o protesto da defesa quanto ao indeferimento da elaboração de quesito, verifica-se a preclusão da matéria.
Precedente.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1528277/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1078767-MG
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