AgRg no REsp 1528801 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0086438-8
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que a Corte de origem deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela ora agravada para limitar a multa moratória ao percentual de 20%.
2. Quanto à fixação dos honorários advocatícios, é entendimento assente no STJ ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a Execução Fiscal.
3. In casu, o ponto fulcral a ser considerado é o fato de ter havido expediente processual no sentido de alterar o valor da execução fiscal e de a parte, devidamente representada por procurador constituído, ter tido seu objetivo alcançado.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1528801/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que a Corte de origem deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela ora agravada para limitar a multa moratória ao percentual de 20%.
2. Quanto à fixação dos honorários advocatícios, é entendimento assente no STJ ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a Execução Fiscal.
3. In casu, o ponto fulcral a ser considerado é o fato de ter havido expediente processual no sentido de alterar o valor da execução fiscal e de a parte, devidamente representada por procurador constituído, ter tido seu objetivo alcançado.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1528801/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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