AgRg no REsp 1528833 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0088906-7
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (1.230.957/CE e 1.358.281/SP). FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA 1a. SEÇÃO: EDCL NOS EDCL NO RESP 1.322.945/DF, REDATOR P/ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 4.8.2015. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, no rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento que incide a contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e as horas-extras.
2. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Redator p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. Seção, DJe 4.8.2015).
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1528833/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS (1.230.957/CE e 1.358.281/SP). FÉRIAS GOZADAS.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA 1a. SEÇÃO: EDCL NOS EDCL NO RESP 1.322.945/DF, REDATOR P/ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 4.8.2015. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, no rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento que incide a contribuição previdenciária sobre o adicional noturno e as horas-extras.
2. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Redator p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. Seção, DJe 4.8.2015).
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1528833/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(ADICIONAL NOTURNO - HORAS-EXTRAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(FÉRIAS GOZADAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) STJ - REsp 1322945-DF, AgRg no Ag 1428917-MT, AgRg no REsp 1240038-PR, AgRg no AREsp 90530-DF, AgRg no REsp 1272616-PR
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