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Jurisprudência


AgRg no REsp 1529183 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0098450-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, tem a compreensão de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e o respectivo adicional, e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ). 3. A gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. A Lei 8.620/1993, em seu art. 7º, § 2º, autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário. 4. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.066.682/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1529183/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00007 PAR:00002
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE -INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS - NATUREZAREMUNERATÓRIA) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp1476604-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GRATIFICAÇÃO NATALINA) STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EDcl no Ag 1394558-RJ, REsp 1208512-DF
Sucessivos : AgInt no REsp 1607280 RS 2016/0159253-6 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
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