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Jurisprudência


AgRg no REsp 1529257 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0095287-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA APRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. 2. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não é inepta a petição inicial, porquanto o valor da causa foi apresentado na própria exordial. 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1529257/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 667804-RJ