AgRg no REsp 1529257 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0095287-3
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA APRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não é inepta a petição inicial, porquanto o valor da causa foi apresentado na própria exordial.
3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1529257/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA APRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não é inepta a petição inicial, porquanto o valor da causa foi apresentado na própria exordial.
3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1529257/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 667804-RJ