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Jurisprudência


AgRg no REsp 1529660 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0085767-6

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRADITÓRIO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL COM DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO SUSCITADO POR UMA DAS PARTES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR OUTRA PARTE PREJUDICADO. 1. O provimento de recurso especial interposto por uma das partes, com a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de sanar contradição verificada no acórdão impugnado, torna prejudicado o recurso especial interposto por outro litisconsorte, em que alega a ocorrência de julgamento extra petita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1529660/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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