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Jurisprudência


AgRg no REsp 1529923 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0091364-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 41 da Lei 8.666/93 não guarda pertinência temática com os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, pois estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desse modo, aplica-se o óbice previsto na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1529923/AC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00041LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : STJ - AgRg no AREsp 462797-CE, AgRg no REsp 1356465-BA,AgRg no AREsp 428463-PR
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