AgRg no REsp 1530084 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0101244-3
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA N. 259/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Há interesse de agir do titular de conta-corrente relativamente à prestação de contas dos lançamentos efetuados pela instituição bancária, com a finalidade de esclarecimento de dúvidas sobre a movimentação financeira. Incidência da Súmula n. 259/STJ.
2. Na ação de prestação de contas ajuizada pelo titular de conta-corrente, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária a indicação específica das ocorrências duvidosas e do respectivo período (REsp n. 1.231.027/PR).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1530084/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA N. 259/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Há interesse de agir do titular de conta-corrente relativamente à prestação de contas dos lançamentos efetuados pela instituição bancária, com a finalidade de esclarecimento de dúvidas sobre a movimentação financeira. Incidência da Súmula n. 259/STJ.
2. Na ação de prestação de contas ajuizada pelo titular de conta-corrente, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária a indicação específica das ocorrências duvidosas e do respectivo período (REsp n. 1.231.027/PR).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1530084/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259
Veja
:
STJ - REsp 1231027-PR
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