AgRg no REsp 1530515 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0100497-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIO QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS O FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Não é cabível a responsabilidade tributária de sócios por dívida fiscal constituída em época que não integravam o quadro societário da sociedade empresária executada Precedentes: AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 04/03/2015; AgRg no REsp 1497599/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/02/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1530515/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIO QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS O FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Não é cabível a responsabilidade tributária de sócios por dívida fiscal constituída em época que não integravam o quadro societário da sociedade empresária executada Precedentes: AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 04/03/2015; AgRg no REsp 1497599/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/02/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1530515/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1474570-SP, AgRg no Ag 1244276-SC, AgRg no REsp 1497599-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1530670 SP 2015/0100547-6 Decisão:23/06/2015
DJe DATA:04/08/2015
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