- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1530636 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0252560-2

Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE ARESP. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELA VENDEDORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O provimento de agravo em recurso especial para melhor exame da matéria não vincula o relator, que procederá a novo juízo de admissibilidade quando do exame do próprio recurso especial. Precedentes. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda. 3. Não se conhece do recurso especial quando a questão federal suscitada nas razões recursais não tiver sido objeto de debate e decisão no acórdão recorrido nem nos embargos de declaração oferecidos na origem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1530636/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRECLUSÃO PRO JUDICATO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg nos EREsp 1134242-DF, AgRg no REsp 1341258-RJ