AgRg no REsp 1530644 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0082335-5
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL AUTOMÁTICA. LEI N. 7.169/1996. PRESCRIÇÃO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. SÚMULA 85/STJ.7/STJ. MULTA DO ART. 538 DO CPC.
SÚMULA 98/STJ.
1. "Em se tratando de ato omissivo da Administração, caracterizado pela ausência de concessão à servidora municipal de progressão na carreira, ocorre apenas a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Incidente a Súmula nº 85/STJ" (AgRg no AREsp 558.052/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 28/10/2014) 2. A multa imposta em razão da oposição dos aclaratórios (art. 538, parágrafo único, do CPC) deve ser afastada, nos termos da Súmula 98/STJ ("Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório").
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1530644/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL AUTOMÁTICA. LEI N. 7.169/1996. PRESCRIÇÃO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. SÚMULA 85/STJ.7/STJ. MULTA DO ART. 538 DO CPC.
SÚMULA 98/STJ.
1. "Em se tratando de ato omissivo da Administração, caracterizado pela ausência de concessão à servidora municipal de progressão na carreira, ocorre apenas a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Incidente a Súmula nº 85/STJ" (AgRg no AREsp 558.052/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 28/10/2014) 2. A multa imposta em razão da oposição dos aclaratórios (art. 538, parágrafo único, do CPC) deve ser afastada, nos termos da Súmula 98/STJ ("Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório").
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1530644/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO ART:00538LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085 SUM:000098
Veja
:
(PROGRESSÃO FUNCIONAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) STJ - AgRg no AREsp 558052-MG, AgRg no AREsp 599050-MG, AgRg no AREsp 506107-MG(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO -MULTA - AFASTAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1275604-AL, REsp 1282307-MT
Sucessivos
:
AgInt no Ag 1433677 RS 2016/0230570-4 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:23/03/2017AgInt no AREsp 879649 MG 2016/0061789-3 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:28/06/2016AgInt no AREsp 871161 MG 2016/0046990-8 Decisão:07/06/2016
DJe DATA:22/06/2016