AgRg no REsp 1531073 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0071605-3
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A PATROCINADORA.
DESCABIMENTO. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PLANO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289 DO STJ.
APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. "Não há litisconsórcio passivo necessário entre o fundo de previdência complementar e a instituição patrocinadora, tendo em vista a autonomia de patrimônio e a personalidade jurídica própria do ente previdenciário. Incidência da Súmula nº 83 do STJ" (AgRg no AgRg no REsp 1.483.876/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe de 5/5/2015).
3. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" (Súmula 289/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1531073/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 02/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A PATROCINADORA.
DESCABIMENTO. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PLANO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289 DO STJ.
APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. "Não há litisconsórcio passivo necessário entre o fundo de previdência complementar e a instituição patrocinadora, tendo em vista a autonomia de patrimônio e a personalidade jurídica própria do ente previdenciário. Incidência da Súmula nº 83 do STJ" (AgRg no AgRg no REsp 1.483.876/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe de 5/5/2015).
3. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" (Súmula 289/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1531073/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 02/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000289
Veja
:
(FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - AUSÊNCIA DEOMISSÃO) STJ - AgRg no Ag 56745-SP, REsp 209345-SC, REsp 685168-RS(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - RESPOSTA A TODAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE -DESNECESSIDADE) STJ - EDcl no REsp 202056-SP(LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1483876-SE, AgRg no AgRg no REsp 1273614-RS, AgRg no AREsp 452115-RJ(RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA) STJ - EREsp 297194-DF, EREsp 287954-DF, EREsp 264061-DF, AgRg no REsp 1156781-SE, EDcl no Ag 610054-DF
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1220686 RS 2009/0123173-5 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:25/11/2015
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