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Jurisprudência


AgRg no REsp 1531087 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0112198-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MATÉRIAS APRECIADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS TEMAS PELO STJ. EXAME DE PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Da leitura da sentença e do acórdão recorrido, observo que as instâncias ordinárias examinaram os temas aqui arguidos, prescindindo a suposta violação dos arts. 33 e 44 do Código Penal da análise aprofundada do contexto probatório, inviável em recurso especial. 2. Carece de idônea fundamentação a fixação do regime inicial fechado, bem como a vedação à pena substitutiva, com base, exclusivamente, na hediondez do delito, não obstante o acusado seja primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena privativa de liberdade tenha sido fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1531087/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - OBRIGATORIEDADE DO REGIME FECHADO -INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - ILEGALIDADE) STJ - HC 300503-SP, HC 311872-SP
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