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Jurisprudência


AgRg no REsp 1531408 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0104812-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DO ROL COM BASE EM PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Discute-se nos autos o fornecimento de medicamento pretendido pela parte autora, visando ao tratamento de "mieloma múltiplo", que não se encontra presente na lista do SUS. 2. A Corte regional entendeu que a recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de refutar a alegação apresentada pela Procuradoria da União de que o medicamento pleiteado nos autos (Bortezomide) não pode ser incluído na lista do SUS "devido ao crescimento descontrolado de células plasmáticas", com base em parecer técnico. 3. A revisão das premissas delineadas pelas instâncias ordinárias dentro do universo fático-probatório, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1531408/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 27/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1383257-SC, AgRg no AREsp 165606-BA, AgRg no REsp 1337649-RS, AgRg no AREsp 192055-MS
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