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Jurisprudência


AgRg no REsp 1532098 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0106232-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Recurso especial por meio do qual se pretende o arbitramento de multa cominatória para que a União apresente plano para "a desativação total da custódia na delegacia da polícia federal de Foz do Iguaçu e incremento real de vagas no sistema penitenciário local" (fl. 767). 2. O TRF da 4ª Região decidiu não haver hipótese para a fixação da multa, "tendo em vista que os executados (União e Estado do Paraná) vêm cumprindo a determinação contida na sentença exequenda [...] o Estado do Paraná já informou o juízo acerca da apresentação, ao DEPEN, de projetos de criação de novas vagas no sistema penitenciário local, com previsão aproximada de custos - inclusive com a estimativa de repasse de recursos em montante superior a determinação judicial [...] em vasta documentação anexada aos autos originários, a União comunicou ao juízo a quo a movimentação mensal de detentos junto à Custódia da DPF de Foz do Iguaçu (meses de maio e junho de 2013), dando conta da observância da capacidade máxima da carceragem e da inexistência, portanto, da axiologia decorrente da sentença exequenda [...] o atendimento do provimento judicial exequendo exige disponibilidade de recursos, aprovação e edição de atos administrativos, atuação concertada entre a União e o Estado do Paraná, dentre outras medidas pertinentes e afins, a denotar a imprescindibilidade da observância de prazos adequados e razoáveis - não extrapolados" (fls. 712-713). 3. O recurso especial não deve ter seguimento porque a revisão do acórdão a quo depende do exame do conjunto probatório (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1532098/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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