AgRg no REsp 1532591 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0104419-8
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso que demanda análise de matéria eminentemente constitucional, sob pena de invasão de competência reservada à Suprema Corte.
2. O STF reconheceu a repercussão geral de matéria idêntica à discutida nos presentes autos, qual seja, a possibilidade de cobrança do imposto de renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso, no contexto da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RE 855091-RG).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1532591/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA.
INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso que demanda análise de matéria eminentemente constitucional, sob pena de invasão de competência reservada à Suprema Corte.
2. O STF reconheceu a repercussão geral de matéria idêntica à discutida nos presentes autos, qual seja, a possibilidade de cobrança do imposto de renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso, no contexto da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RE 855091-RG).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1532591/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO DE RENDA (IR).
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1545718-RS
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