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Jurisprudência


AgRg no REsp 1532728 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0117878-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 250, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 211 DO STJ. MATÉRIA VENTILADA APENAS NO VOTO VENCIDO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 320 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 250, parágrafo único, do CPC não foi objeto de debate prévio na instância de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ. 2. A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento, a teor da Súmula nº 320 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1532728/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000320
Veja : (MATÉRIA TRATADA NO VOTO VENCIDO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 477676-SP, AgRg no REsp 1142345-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 827048 SP 2015/0306334-8 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:02/06/2016
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