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Jurisprudência


AgRg no REsp 1532833 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0115981-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OFENSA. TEMA PACÍFICO NESTA CORTE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Segundo entendimento consolidado desta Corte, a confissão espontânea do agente, condenado pelo delito de tráfico de drogas, de que possuía a substância entorpecente por ser mero usuário não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (Precedentes). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1532833/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 09/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 09/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 3 pedras de crack.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D
Veja : (PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - RELATOR - DECISÃO MONOCRÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 753044-RS(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO -INCIDÊNCIA DA ATENUANTE) STJ - HC 331689-MS, HC 301757-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1657037 MG 2017/0044663-5 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:19/05/2017
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