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Jurisprudência


AgRg no REsp 1533272 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0061652-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE RASTREAMENTO E BLOQUEIO REMOTO DE VEÍCULOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM FURTADO. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ENVOLVE APRECIAÇÃO DO CONTRATO E TAMBÉM DE FATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não está configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma completa e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído que não houve falha na prestação do serviço de rastreamento e bloqueio remoto do veículo furtado, mostra-se impossível afirmar o contrário sem reexaminar os termos do contrato e também os próprio fatos. Incidem, portanto, as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1533272/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 01/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DECLÁUSULA CONTRATUAL) STJ - AgRg no AREsp 239206-SP, AgRg no AREsp 46048-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 702066 SP 2015/0085772-8 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:20/03/2017
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