AgRg no REsp 1533740 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0072484-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
1. O agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser convertido, nos termos do art. 527, II, do CPC/73, sempre que não configurada situação de emergência.
Preserva-se, dessa forma, o ato processual praticado em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. Diante da possibilidade de conversão do agravo de instrumento em retido, fica afastado o não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533740/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
1. O agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em audiência deve ser convertido, nos termos do art. 527, II, do CPC/73, sempre que não configurada situação de emergência.
Preserva-se, dessa forma, o ato processual praticado em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. Diante da possibilidade de conversão do agravo de instrumento em retido, fica afastado o não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533740/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00527 INC:00002
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