AgRg no REsp 1534449 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0126719-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO.
Na linha de precedentes desta Corte, por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1534449/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE PROPOSTA. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÃO APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO.
Na linha de precedentes desta Corte, por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1534449/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 16/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - HC 175572-SP, HC 208051-DF, RHC 32421-AP
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