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Jurisprudência


AgRg no REsp 1534702 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0123984-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PERÍODO. COISA JULGADA. PREMISSAS ASSENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM A SER LEVANTADO. PROVIDÊNCIA EXPRESSAMENTE POSTERGADA PARA A FASE EXECUTIVA. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela União (Fazenda Nacional), com base em dois fundamentos: a) necessidade de apresentação de documentos indispensáveis à liquidação de sentença; b) excesso de Execução relativo às custas e honorários advocatícios. 2. A agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu violação dos arts. 467, 468, 471, 473 e 474 do CPC, sob o argumento de que o título executivo fora modificado, em manifesta afronta à coisa julgada. 3. O Tribunal a quo atestou que o cumprimento da sentença transitada em julgado não prescinde da juntada de documentos que propiciem, em liquidação, a apuração do indébito tributário, e que o título nada dispôs quanto à incidência de juros sobre os honorários, a contar do ajuizamento da ação (fls. 606-607; 663-664). 4. Estabelecidas tais premissas no acórdão recorrido, é evidente que a matéria debatida no Recurso Especial não envolve apenas o exame da legislação federal invocada, mas pressupõe análise de matéria fática, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1534702/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AgRg no REsp 1491207 RS 2014/0277074-0 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016
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