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Jurisprudência


AgRg no REsp 1534887 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0129352-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CRIME SUBSIDIÁRIO. ATIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal analisar eventual existência de ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais, não cabendo a esta Corte se pronunciar acerca de eventual violação da Constituição Federal sob pena de usurpação da competência. 2. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. 3. Na hipótese de descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite-se requisição de auxílio policial e também a decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a execução da ordem da autoridade, afastando, desse modo, a caracterização do delito previsto no art. 330 do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1534887/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 30/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00313LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00330
Veja : (PRINCÍPIOS OU DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - ANÁLISE - COMPETÊNCIA- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) STJ - AgRg no REsp 1480517-MS, AgRg no REsp 1541170-RJ(LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS - DESCUMPRIMENTO - CRIME DEDESOBEDIÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1445276-DF, AgRg no HC 292158-RS, AgRg no REsp 1528271-DF
Sucessivos : AgRg no REsp 1534887 DF 2015/0129352-0 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:30/03/2016
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