AgRg no REsp 1535312 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0127940-0
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. TAXAS.
NATUREZA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL.
1. A questão referente à natureza jurídica das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Classe foi dirimida pelo Tribunal a quo à luz de fundamentos constitucionais (arts. 149 e 150, I, da CF/1988), o que torna inviável sua alteração no STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535312/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. TAXAS.
NATUREZA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
ANÁLISE VEDADA NESTA VIA RECURSAL.
1. A questão referente à natureza jurídica das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Classe foi dirimida pelo Tribunal a quo à luz de fundamentos constitucionais (arts. 149 e 150, I, da CF/1988), o que torna inviável sua alteração no STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1535312/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1506254-SC, AgRg no REsp 1473025-PR, EDcl no REsp 1006321-DF, REsp 1006488-DF
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