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Jurisprudência


AgRg no REsp 1535421 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0131908-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC. POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DE APELAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1460836/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, em 4.3.2015, consolidou entendimento segundo o qual, não obstante o reconhecimento de repercussão geral (art. 543-B do CPC) ou a afetação do tema como recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC) ensejarem a suspensão obrigatória apenas dos recursos extraordinários e dos recursos especiais, respectivamente, a objetivação do tema controvertido pelo STF ou pelo STJ, por meio do rito processual regulado pelos aludidos dispositivos legais, pode ser adotada como fundamento válido para também justificar o sobrestamento de recursos interpostos perante os tribunais de apelação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1535421/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B ART:0543C
Veja : STJ - EREsp 1460836-RS, AgRg no REsp 1461873-RS, AgRg no REsp 1467551-RS, AgRg no AREsp 348698-DF, AgRg no REsp 1379103-MG
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