AgRg no REsp 1535597 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0071621-8
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C DURANTE TRATAMENTO HEMOTERÁPICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Descabe a oposição dos embargos declaratórios se a manifestação da parte revela a existência de inconformidade com o resultado do julgamento, e não de omissão.
2. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente interpretado de forma controvertida compromete a fundamentação do recurso interposto com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88. Incidência da Súmula 284/STF.
3. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Aplicação da Súmula 13/STJ.
4. Inadmissível o exame da tese calcada no art. 436 do CPC, pois impossível afastar a conclusão acerca do laudo pericial sem reexame de fatos e provas, especialmente porque a solução dada na origem, afastando a contaminação, teve embasamento em todo o conjunto fático-probatório dos autos, e não somente naquele documento. Óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1535597/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C DURANTE TRATAMENTO HEMOTERÁPICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Descabe a oposição dos embargos declaratórios se a manifestação da parte revela a existência de inconformidade com o resultado do julgamento, e não de omissão.
2. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente interpretado de forma controvertida compromete a fundamentação do recurso interposto com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88. Incidência da Súmula 284/STF.
3. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Aplicação da Súmula 13/STJ.
4. Inadmissível o exame da tese calcada no art. 436 do CPC, pois impossível afastar a conclusão acerca do laudo pericial sem reexame de fatos e provas, especialmente porque a solução dada na origem, afastando a contaminação, teve embasamento em todo o conjunto fático-probatório dos autos, e não somente naquele documento. Óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1535597/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00436
Veja
:
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVOLEGAL TIDO POR VIOLADO - SÚMULA N. 284/STF) STJ - AgRg no AREsp 154997-PA, AgRg no REsp 1355908-RS(LAUDO PERICIAL - REEXAME - INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 556713-DF, AgRg no AREsp 278800-RS, AgRg no Ag 1384405-PB, REsp 475171-MG
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1412257 CE 2013/0351568-2 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:19/11/2015AgRg no AREsp 751034 PR 2015/0182870-6 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:24/09/2015
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