main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1536684 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0134299-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. OUTORGA DE NOVO MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se esta tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada. 2. A outorga de nova procuração sem ressalva do instrumento procuratório anterior caracteriza revogação tácita de mandato. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1536684/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : Não é possível conhecer do recurso especial em que se pretende rever o julgamento do Tribunal de origem o qual reconheceu a revogação tácita de instrumento de procuração. Isso porque analisar o pleito do recorrente demanda a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - DECISÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS -PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 503933-SP, AgRg no AREsp 635815-SP, REsp 1276048-SP, AgRg no REsp 1507721-DF, EDcl nos EDcl no REsp 1083134-PR(OUTORGA DE NOVO MANDATO - INEXISTÊNCIA DE RESSALVA DA PROCURAÇÃOANTERIOR - REVOGAÇÃO TÁCITA) STJ - AgRg no AREsp 39713-RJ, RMS 23672-MG, AgRg no AgRg no Ag 737338-RS, AgRg no REsp 811180-SP, REsp 1088783-MG
Mostrar discussão