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Jurisprudência


AgRg no REsp 1536708 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0128074-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. OCORRÊNCIA. 1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos. Hipótese em que se pretende a revisão de todas as operações, desde a abertura da conta até os últimos lançamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1536708/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000259
Veja : STJ - REsp 1318826-SP, REsp 1231027-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1602423 PR 2016/0136389-3 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:26/08/2016AgRg no REsp 1552175 PR 2015/0215432-6 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:16/11/2015AgRg nos EDcl no REsp 1543003 PR 2015/0169228-5 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:03/11/2015
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