AgRg no REsp 1536814 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0135198-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA LITIGIOSA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para acolher a tese de ilegitimidade ativa do adquirente de bem litigioso e a sua má-fé, no caso concreto, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536814/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COISA LITIGIOSA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para acolher a tese de ilegitimidade ativa do adquirente de bem litigioso e a sua má-fé, no caso concreto, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536814/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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