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Jurisprudência


AgRg no REsp 1536994 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0093351-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, analisou os termos das cláusulas do instrumento contratual e do novo ajuste firmado pelas partes, concluindo que o contrato não teria se aperfeiçoado. Não possível a esta Corte rever esse entendimento, porquanto esbarraria nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmulas nº 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1536994/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg no AREsp 693007 MG 2015/0082767-4 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015AgRg no REsp 1456808 SP 2014/0119938-8 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:21/09/2015
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