AgRg no REsp 1536994 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0093351-2
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS.
SÚMULA Nº 282/STF.
1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, analisou os termos das cláusulas do instrumento contratual e do novo ajuste firmado pelas partes, concluindo que o contrato não teria se aperfeiçoado. Não possível a esta Corte rever esse entendimento, porquanto esbarraria nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmulas nº 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536994/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS.
SÚMULA Nº 282/STF.
1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, analisou os termos das cláusulas do instrumento contratual e do novo ajuste firmado pelas partes, concluindo que o contrato não teria se aperfeiçoado. Não possível a esta Corte rever esse entendimento, porquanto esbarraria nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmulas nº 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536994/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 693007 MG 2015/0082767-4 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:28/09/2015AgRg no REsp 1456808 SP 2014/0119938-8 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:21/09/2015
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